Instrumentos com o objetivo de estabelecer o regime de bens a viger nos relacionamentos.
Judiciais e extrajudiciais, consensuais ou litigiosos.
Muitas vezes, um dos cônjuges/companheiros deseja deixar o lar conjugal e busca autorização judicial para tanto; ou, ainda, em alguns casos, é necessário o afastamento de um dos consortes da morada comum, para o que se provoca a tutela jurisdicional.
Embora a lei preveja que a guarda seja compartilhada, a fixação, consensual ou litigiosa, se dará por decisão judicial, havendo casos em que a forma mais indicada é a guarda unilateral, em prol dos interesses dos filhos, eles sim os maiores interessados no desfecho da questão, para o que poderá ser determinada a realização de perícias psicológica, social, psiquiátrica e assim por diante.
Ainda que a guarda dos filhos seja compartilhada, é necessária a regulamentação do regime de convivência parental, visando à manutenção dos vínculos afetivos, para o que, igualmente, poderá, em inexistindo acordo, ser determinada a realização de perícias psicológica, social, psiquiátrica e assim por diante.
Os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar dos pais, a quem compete dirigir-lhes a criação e a educação; exercer a guarda unilateral ou compartilhada; conceder ou negar consentimento para casarem, para viajarem para o exterior, para alterar a respectiva residência permanente para outro Município; nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. Há hipóteses em que o poder familiar poderá ser suspenso – com retomada posterior, ou não – ou haver a respectiva perda.
Por vezes, é necessária a correção de equívocos/omissões em certidões de nascimento, casamento, óbito.
Casos em que o menor, sem a autorização necessária, é retirado do País que lhe serve como domicílio habitual, podendo haver a determinação de pronto retorno.
Para os casos de violência doméstica.
Quando o casal pretende modificar as regras patrimoniais estabelecidas no início do casamento/união estável.
Instrumento que permite ao indivíduo registrar, antecipadamente, quais medidas e/ou tratamentos médicos que deseja sejam tomados caso esteja impedido de fazê-lo quando necessário.
São utilizados diversos mecanismos jurídicos, tais como lavratura de testamento, constituição de pessoas jurídicas, doação em vida e assim por diante.
Judiciais ou extrajudiciais, consensuais ou litigiosos.
Para aqueles que padecem de condições de gerir a própria vida e/ou patrimônio.
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